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Política de Integridade, Conformidade e Compliance da MINEHR

Atualizado em 1º de novembro de 2022

Seja bem-vindo à Minehr.

A MINEHR PLATAFORMA DE GESTÃO DE RH LTDA, empresa brasileira de nome fantasia “MINEHR”, na realização dos seus serviços e fornecimentos dos seus produtos, preza por princípios éticos e empresariais que visam a garantir uma conformidade legal em sua atuação. Assim, conseguimos realizar as nossas atividades em um ambiente seguro e transparente para todos os nossos parceiros e Minehrs, seguindo os padrões de comportamento definidos pelas normas de compliance internacional. 

Visando esclarecer as nossas premissas, elaboramos a presente Política de Integridade, Conformidade e Compliance da Minehr (“Termo” ou “Política”), que explicita quais as boas práticas anticorrupção, antissuborno, contra lavagem de dinheiro, anticorrupção, contra o trabalho escravo e de adequação às normas ambientais serão observadas nas atividades e transações comerciais.

Com o fim de conduzir seus negócios com honestidade e integridade, a Minehr se preocupa em estar em conformidade com os requisitos das Leis Antissuborno e Anticorrupção, através de práticas para a proteção aos seus interesses, tais como processos de auditoria interna/externa, programas de treinamento, inclusão de disposições contratuais de observância às Leis Antissuborno e Anticorrupção em contratos com Terceiros, bem como o controle interno e o monitoramento das atividades da Empresa.

Ressalte-se que as presentes políticas são aplicáveis a todos os funcionários, colaboradores, sócios, diretores, partes, parceiros comerciais, stakeholders ou qualquer pessoa – física ou jurídica – que possua qualquer vínculo com a Minehr. 

Assim, caso você possua um contrato ou qualquer outro instrumento jurídico ou negocial firmado com a Minehr, este Termo se aplica a ele, independente de previsão expressa ou não no instrumento jurídico próprio. Em caso de dúvidas ou divergência nas disposições de qualquer desses documentos, estes deverão ser interpretados conjuntamente, de forma a refletir as disposições que mais representem as políticas de integridade e conformidade da Minehr.

Por fim, caso discorde com qualquer das políticas constantes neste documento, sinalize imediatamente à Minehr, e não realize qualquer transação comercial ou negocial com a empresa até a apresentação de uma solução alternativa, sendo o caso, pela Minehr.

Aplicam-se complementarmente a este instrumento todas as leis e normas, mesmo que não referenciadas diretamente neste instrumento, da República Federativa do Brasil.

1 – ANTICORRUPÇÃO 

1.1. As Minehr se obriga a observar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção aplicáveis em território norte-americano, incluindo, mas não se limitando, ao Foreign Corrupt Practices Act (1977) e à Lei Federal Brasileira n. 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção) ou outras leis que venham a entrar em vigor sobre o tema, assim como as normas e exigências emitidas pelas entidades regulatórias norte-americanas e brasileiras e políticas da Minehr.

1.2. A Minehr se compromete também a cumprir as legislações anticorrupção do país onde está sediado ou exerce suas atividades comerciais. Em caso de divergência ou conflito de normas, prevalecerá a da República Federativa do Brasil.

1.3. A Minehr declara e garante que não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, Parte relacionadas, durante o cumprimento das obrigações com a Minehr, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção citadas neste instrumento.

1.4. A Minehr declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:

  1. sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; 
  2. no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção;
  3. sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.

1.5. A Minehr declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato com a Minehr, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a Minehr, os seus negócios ou outros negócios que sejam do seu interesse. 

1.6. A Minehr declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, tráfico de drogas e terrorismo.

1.7. A Minehr declara e garante que:

  1. os seus atuais representantes não são funcionários públicos ou empregados do governo, em qualquer esfera, e que;
  2. informará por escrito, imediatamente, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo, em qualquer esfera ou nível de atividade. 

2 – ANTISSUBORNO

2.1. A Minehr se obriga a cumprir todas as disposições antissuborno vigentes, elaboradas pelas autoridades regulatórias como também elencadas no Foreign Corrupt Practices Act (1977), com vias a garantir a aplicação dos mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência. 

2.2. A Minehr se compromete a adotar uma política de repressão aos atos de suborno, considerado como o ato que consiste em induzir ou seduzir alguém a praticar determinado ato de interesse particular ou empresarial, em troca de dinheiro, coisas de valor, bens materiais ou qualquer outro benefício de origem ou idoneidade questionável.

2.3. A Minehr e as pessoas a ela vinculadas estão proibidos de negociar, oferecer, prometer, receber, viabilizar, pagar, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) suborno, vantagem indevida, pagamentos, presentes, viagens, entretenimento ou, ainda, de realizar a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação, omissão, tratamento favorável ou decisão de tal pessoa em benefício da Empresa

2.4. A Minehr declara ciência que as Leis Antissuborno e Anticorrupção não penalizam somente o indivíduo que paga o benefício indevido, mas também os indivíduos que agiram de maneira a incentivar o seu pagamento, ou seja, se aplicam a qualquer indivíduo que: 

  1. Aprovar o pagamento de Propina;
  2. Fornecer ou aceitar faturas emitidas de maneira fraudulenta;
  3. Retransmitir instruções para pagamento de Propina; 
  4. Encobrir o pagamento de Propina, ou;
  5. Cooperar com o pagamento de Propina. 

2.5. Nenhum brinde, presente, entretenimento ou viagem pode, em hipótese alguma, ser dado a qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para obtenção de qualquer benefício ou vantagem à Minehr, a seus Funcionários ou Terceiros. 

2.6. Além disso, os funcionários da Minehr não estão autorizados a receber brindes, presentes ou entretenimentos de Funcionários Públicos ou pessoas de qualquer natureza que tenham o objetivo de induzir comportamentos escusos.

2.7. A Minehr não deverá admitir, em hipótese alguma, que qualquer Terceiro exerça qualquer tipo de influência imprópria em benefício da Empresa sobre qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, como não deverá admitir a contratação de Terceiros que tenham relação indevida, direta ou indiretamente, com Funcionários Públicos. 

2.8. Na realização de suas atividades, a Minehr deverá observar se as pessoas a ela vinculadas estão envolvidas, ainda que indiretamente, em práticas ilícitas ou de Corrupção, bem como se está sendo investigado, processado ou foi condenado por tais práticas. 

2.9. Durante o processo de concorrência ou compras, os Funcionários da Minehr não podem receber ou ofertar qualquer tipo de presente, vantagem, benefício ou entretenimento, de e/ou para qualquer pessoa, física ou jurídica, seja Funcionário Público ou não. 

2.10. Na realização de suas atividades, a Minehr deverá realizar um processo de Due Diligence para avaliar os antecedentes, reputação, qualificações, controlador final, situação financeira, credibilidade e histórico de cumprimento das Leis Antissuborno e Anticorrupção pelos seus fornecedores. 

3 – COMPLIANCE CONTÁBIL

3.1. É obrigação da Minehr e de seus Funcionários manter livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, todas as transações da Empresa. Para combater a Corrupção, é importante que as transações sejam transparentes, totalmente documentadas e classificadas para contas que refletem de maneira precisa e completa a sua natureza. 

3.2. A Minehr deverá assegurar que todas as transações/operações estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e com a devida classificação contábil. Em hipótese alguma, documentos falsos ou enganosos devem constar dos livros e registros da Empresa. 

3.3. A Minehr deverá manter controles internos que ofereçam segurança de que: 

  1. Todas as operações executadas são aprovadas por pessoas autorizadas
  2. Todas as operações sejam adequadamente registradas para permitir a elaboração das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos ou qualquer critério aplicável a essas demonstrações, bem como para manter o correto controle dos ativos;
  3. O acesso aos ativos somente seja permitido de acordo com a aprovação geral ou específica da diretoria responsável pelo mesmo;
  4. Os ativos registrados são confrontados com os ativos existentes em intervalos razoáveis e que medidas apropriadas sejam tomadas em relação a quaisquer diferenças eventualmente apuradas. 

3.4. Se estiver ciente ou suspeitar que qualquer pessoa está, direta ou indiretamente, manipulando os livros e registros da Empresa ou tentando, de qualquer outra forma, escamotear ou camuflar pagamentos ou registros da Empresa, a Minehr deverá imediatamente adotar as providências cabíveis. 

3.5. A Minehr se obriga a realizar periodicamente verificações para avaliar o cumprimento das Leis Antissuborno e Anticorrupção e desta política.

3.6. A Minehr deve promover, de tempos em tempos, treinamentos sobre as políticas e as Leis Antissuborno e Anticorrupção, conflitos de interesse e sobre o Código de Conduta para os Funcionários da Empresa e, eventualmente, para Terceiros. 

3.7. Para garantir o cumprimento das Leis Antissuborno e Anticorrupção, os Funcionários e Terceiros devem estar atentos para sinais de alerta que podem indicar que vantagens ou pagamentos indevidos possam estar ocorrendo. Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de Suborno ou Corrupção, nem desqualificam, automaticamente, Terceiros ou Funcionários Públicos com quem a Empresa se relaciona. Entretanto, levantam suspeitas que devem ser apuradas até que a Empresa esteja certa de que esses sinais não representam uma real infração às Leis Antissuborno e Anticorrupção e a esta política. 

3.8. É responsabilidade de todos os Funcionários e Terceiros comunicar proativa e prontamente qualquer suspeita de violação desta política ou comportamento ilegal ou antiético que tenha conhecimento, incluindo, mas não limitado a situações onde um Funcionário ou outro Terceiro solicite ou pareça solicitar uma vantagem indevida e aos requisitos das Leis Antissuborno e Anticorrupção. 

3.9. A Minehr declara ciência que as violações às Leis Antissuborno e Anticorrupção podem resultar em penalidades civis e criminais para a Empresa, para seus Funcionários, Funcionário Público e/ou Terceiros envolvidos.

3.10. A Minehr deverá assegurar que todos os Funcionários que preencham a Declaração de Conformidade cumpram as Políticas Antissuborno e Anticorrupção da Empresa.

4 – POLÍTICAS ANTITERRORISMO E POLÍTICAS INTERNACIONAIS

4.1. A Minehr declara a ciência e a observância das principais normas norte-americanas de combate ao terrorismo, seu financiamento e qualquer modalidade de estímulo ou promoção, em especial, mas não se limitando, às seguintes:

  1. Anti-terrorism and Effective Death Penalty Act (1996);
  2. USA Patriot Act (2001), em especial os títulos III e VIII, que tratam sobre lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como cyber terrorismo;
  3. Homeland Security Act (2002);
  4. Cybersecurity Information Sharing Act (2015).
  5. Normas emitidas pelo Export Administration Regulations;
  6. Normas do Department of Commerce;
  7. Normas do Department of Treasury;
  8. Normas do Office of Foreign Assets Control – OFAC.

4.2. A Minehr garante que não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações com a Minehr, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos leis, normas e atos antiterrorismo vigentes no território dos Estados Unidos e na República Federativa do Brasil.

4.3. A Minehr deverá garantir que os seus produtos ou serviços, bem como os produtos adquiridos pela Minehr, não sejam utilizados, direta ou indiretamente, por qualquer pessoa e a qualquer momento, para fins impróprios, tais como armas nucleares, químicas ou biológicas. A Minehr se reserva ao direito de realizar, a qualquer momento, averiguações e diligências para garantir o cumprimento das referidas limitações.

4.4. A Minehr declara e garante ainda que não está envolvido em qualquer operação ou tratativa com os países sujeitos aos embargos econômicos ou vedações comerciais dos Estados Unidos da América, garantindo que os seus serviços ou produtos, bem como serviços e produtos adquiridos à Minehr, não sejam remetidos para tais países ou tenham como destinatário pessoas vinculadas à tais nações.

4.5. A Minehr garante que observará todas as normas legais e limitações impostas neste documento sobre antiterrorismo e lavagem de dinheiro para os seus serviços e produtos, bem como para a reexportação dos produtos adquiridos à Minehr, garantindo que todas as Partes que participem da referida transação cumpram as normas legais, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento de tais delimitações.

4.6. A Minehr deverá observar as limitações para transações comerciais com pessoas classificadas governamentalmente como não gratas, não verificadas, entidades listadas e nacionais especialmente designados, respondendo pelo descumprimento de tais determinações normativas.

5 – POLÍTICAS ANTILAVAGEM DE DINHEIRO

5.1. A Minehr garante que não se envolve nem irá se envolver em qualquer operação ou transação de lavagem de dinheiro, considerada como o processo que visa mascarar a natureza e a fonte do dinheiro associado com atividade ilegal, introduzindo estes valores na economia local, por meio da integração de dinheiro ilícito ao fluxo comercial, de forma que aparente ser legítimo ou para que sua verdadeira origem ou proprietário não possa ser identificado. 

5.2. A Minehr garante que cumprirá as leis e regulamentos que tratem de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em todos os países em que atue, em especial a Money Laudering Control Act (1986); o Bank Secrecy Act e o USA Patriot Act, bem com o European anti-money laundering directives (AMLD).

5.3. A lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e sua facilitação são rigorosamente proibidos em qualquer forma ou contexto. A violação dessas leis pode trazer severas penalidades civis e criminais aos seus indivíduos envolvidos.

5.4. A Minehr se compromete a somente realizar negócios com Terceiros de boa reputação, incluindo agentes, consultores e parceiros de negócio que estejam envolvidos em atividades de lícitas e, cujos recursos sejam de origem legítima. 

5.5. A Minehr deve diligenciar para assegurar que medidas razoáveis sejam adotadas, para evitar e detectar formas de pagamento suspeitos, impróprios, ilícitos ou ilegais. 

6 – TRABALHO INFANTIL E ESCRAVO

6.1. A Minehr declara que não integra o seu processo de produção ou prestação de serviço, direta ou indiretamente, qualquer pessoa submetida ao trabalho forçado ou compulsório, em situações que potencialmente envolvem coerção, castigos sob qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes e punição pelo exercício de qualquer direito fundamental. 

6.2. A Minehr se compromete a monitorar sua cadeia de valor com o objetivo de prevenir e combater tais situações e que, caso sejam identificadas, serão adequadamente denunciadas às autoridades competentes. 

6.3. A Minehr deverá se comprometer a cumprir integralmente os direitos das crianças e dos adolescentes, sendo expressamente contrária e reprimindo qualquer forma de negligência, discriminação, crueldade, violência, exploração sexual de crianças e adolescentes e pornografia nas atividades da empresa, na utilização dos seus produtos e serviços e em sua cadeia de valor. 

6.4. Qualquer Minehr que tiver qualquer envolvimento, direto ou indireto, com este tipo de situação será descredenciado e denunciado às autoridades competentes. A Minehr repudia o trabalho infantil e não compactua com quaisquer situações que potencialmente envolvam o trabalho irregular de adolescentes menores de 18 anos. Também não há o emprego de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre.

6.5. A Minehr deverá ainda reprimir quaisquer práticas laborais que sejam ilícitas, imorais e/ou antiéticas, tais como assédio moral, sexual e atividades que incentivem a prostituição, bem como a prática de discriminação, seja ela de qualquer cunho (sexual, religioso, étnico, entre outros).

7 – MEIO AMBIENTE

7.1. Visando a garantia dos aspectos ambientais, A Minehr se compromete a respeitar todas as normas e leis de proteção ambiental aplicáveis ao seu negócio e vigente nos Estados Unidos da América e da República Federativa do Brasil, garantindo que irá:

  1. Respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante os órgãos ambientais e a sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços e/ou atividades respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos;
  2. Prover produtos e serviços com impactos ambientais reduzidos;
  3. Ter conhecimento dos impactos ambientais e estabelecer planos de ação e metas de redução desses impactos. 

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